Benefícios Fiscais: Incentivos para investir
*Por Igor Maia Gonçalves, Lucas Ernesto Gomes Cavalcante e Rômulo Alexandre Soares, da APSV Advogados
O enfoque jurídico abordado nesta seção tem como objetivo apresentar um panorama geral do ambiente legal no Ceará para realização de investimentos, com enfoque em aspectos tributários e regulatórios. Assim, ponderamos que o recorte da matéria apresentada não abrange todas as vertentes legais necessárias para uma avaliação ampla e aprofundada, de modo este guia deve ser interpretado como um roteiro útil ao contato inicial com os tópicos legais ora tratados.
Adicionalmente, destaque-se que o processo legislativo no Brasil (e por conseguinte no Ceará) é bastante dinâmico, pelo que a confirmação de vigência das informações indicadas neste material deve ser avaliada quando da sua utilização. Por isso, a busca por orientação jurídica específica na hora de investir é imprescindível.
O Ceará é um dos 26 estados federados que compõem a República Federativa do Brasil. Além dos Estados, compõem a Federação, a União, o Distrito Federal e os Municípios. A função estatal é exercida mediante divisão em três poderes harmônicos e independentes entre si: executivo, legislativo e judiciário.
A competência legislativa está distribuída entre a União, Estados/Distrito Federal e Municípios. As normas promulgadas em âmbito federal são as que merecem maior atenção por parte do investidor, na medida em que regulam a maior parte da atividade empresarial em qualquer dos 26 Estados e do Distrito Federal.
Mesmo assim, é importante destacar que, apesar de uma relativa uniformidade legislativa, a legislação de um Estado ou Município pode ser diferente da estabelecida por outro, como, por exemplo, na definição das alíquotas de alguns tributos associados ao comércio e de competência estadual; dos tributos sobre a propriedade imobiliária ou sobre serviços, que são de competência municipal; na gestão ambiental, cuja competência é concorrente entre União, Estados e Municípios; dentre outras diferenças. Isso é relevante para os empresários que desejam fazer negócios no Ceará e, a partir daqui, atuar em outros Estados do Brasil.
Adicionalmente, buscando desenvolver este ambiente e fomentar o empreendedorismo, temos observado que o processo de desburocratização e facilitação na realização de negócios no Brasil tem ocupado a agenda legislativa brasileira, a exemplo, do processo de abertura de empresas, um grande entrave ao investimento.
Os incentivos
Na rota de atração de investimentos para o Ceará, diversas políticas públicas e benefícios vêm sendo criados, a nível federal e estadual, como parte da estratégia do poder público para fomento de mercados relevantes para a região. O Guia do Ceará – Terra das Oportunidades apresenta a seguir informações sobre o Fundo de Desenvolvimento Industrial, o Ceará Credi, a Zona de Processamento de Exportações e os instrumentos diferenciados para promoção do desenvolvimento da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste).
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL (FDI)
O FDI é uma das principais políticas públicas do Ceará que tem por objetivo viabilizar o desenvolvimento econômico da região, efetivada por meio da concessão de incentivos fiscais, na forma de redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), formalizado por meio de acordo entre empresa e Governo do Estado.
O benefício é concedido às sociedades industriais e cooperativas industriais consideradas de fundamental importância (prioritariamente que sejam pertencentes a gêneros industriais intensivos de mão de obra) para o desenvolvimento econômico do Estado, e destinado à implantação, funcionamento, realocação, ampliação, modernização, diversificação ou recuperação.
Abrangência
A Política Industrial do Estado do Ceará compreende:
- Ações voltadas para atração seletiva de investimentos empresariais, visando a formação e o adensamento das cadeias produtivas selecionadas e a formação de aglomerações espaciais;
- Disponibilidade de infraestrutura necessária para a implantação e pleno desenvolvimento da atividade produtiva;
- Apoio à inclusão e ao desenvolvimento econômico, objetivando: a) o fortalecimento da rede de instituições voltadas para o desenvolvimento socioeconômico e a absorção de novas tecnologias; b) a atração e o fortalecimento de empresas locais de base tecnológica; c) geração e o incremento de cadeias produtivas com o consequente aumento do número de empregos; d) o desenvolvimento da indústria do turismo;
- Treinamento e capacitação de mão de obra;
- Programas específicos para concessão de incentivos;
- Participação acionária de empresas públicas em empresas que desejarem se implantar no Estado
- Incentivo à consolidação e à implantação de Hubs (centro de conexões) que induzam o crescimento e desenvolvimento econômico do Estado;
- Apoio institucional às empresas, junto a instituições financeiras de crédito nacionais e internacionais, bem como aos fundos de investimentos.
Benefícios
O percentual de incentivo será de até 75% de Diferimento do ICMS próprio gerado em decorrência da produção industrial (Empresas enquadradas no PROADE podem ter até 99% de Diferimento do ICMS).
A empresa irá usufruir do benefício por até 10 anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Para gozar do benefício, as empresas deverão apresentar/cumprir metas específicas de: produção, geração de empregos, volume de investimentos e custos de frete para o período de vigência do contrato ou termo de acordo.
Requisitos
Além dos outros requisitos mencionados no Decreto, as empresas aptas aos benefícios do FDI, deverão:
- Apresentar projeto econômico-financeiro à Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará (ADECE) que o submeterá ao agente financeiro do FDI, cuja análise deverá demonstrar a viabilidade econômico-financeira do empreendimento;
- No caso de nova sociedade empresária, comprovar, mediante relatório técnico emitido pelo agente financeiro do FDI, que o início da produção ocorreu há menos de 180 (cento e oitenta) dias contados da apresentação do projeto ao agente financeiro do FDI;
- No caso de indústria ampliada, diversificada, modernizada, comprovar, por meio de relatório técnico exarado pelo agente financeiro do FDI, que o processo de ampliação, diversificação ou modernização foi iniciado há, menos de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do pedido de Protocolo de Intenções ao Agente Operador.
Programas específicos
PROVIN - Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Industrial
Serão concedidos incentivos às empresas e cooperativas, de natureza industrial, incentivos para a implantação, ampliação, recuperação, diversificação e modernização de estabelecimentos industriais, na forma definida no Decreto Nº 34.508 de 04 de janeiro de 2022, nas seguintes modalidades.
Implantação - empreendimento que proporciona a entrada de uma nova unidade produtiva.
Diversificação - empreendimento que acrescenta novas linhas de produção ou incorpora uma nova atividade econômica, sem exclusão das linhas já existentes, para produzir novos produtos.
Modernização - empreendimento que introduz novas tecnologias, novos métodos e meios racionais de produção, modernizando parcial ou total o processo produtivo de um empreendimento, em uma ou mais linhas de produção.
Ampliação - empreendimento que amplia a capacidade real instalada do empreendimento, em uma ou mais linhas de produção.
Recuperação - empreendimento que realiza novos investimentos capazes de restaurar sua viabilidade econômica, com a utilização da capacidade instalada, promovendo a geração de emprego.
Os incentivos concedidos são garantidos pelo prazo de até 10 anos prorrogável por igual período. O principal benefício é diferimento/postergação de até 75% do valor do ICMS devido, com retorno do principal limitado a até 25%.
PCDM - Programa de Incentivos às Centrais de Distribuição de Mercadorias
Serão concedidos incentivos às empresas em relação às operações de entrada de mercadoria oriunda do exterior do País ou de estados das regiões sul e sudeste, da entrada de mercadoria oriunda de qualquer das Regiões do País, desde que a saída tenha sido promovida diretamente do estabelecimento do fabricante, da aquisição interna de sucata, qualquer que seja sua natureza, e aquisição interna de mercadorias conforme Decreto 24.569/1997.
Os incentivos concedidos são garantidos pelo prazo de até 120 meses, com a redução do ICMS gerado nas saídas interestaduais de mercadorias, em até 75%.
Além disso, ainda é concedido o diferimento do ICMS incidente na importação de mercadorias, sem similar produzido neste Estado, na importação do Exterior bem como na entrada de outras unidades da Federação, de bens para integrar o ativo imobilizado.
Por fim, é garantido a dispensa do pagamento antecipado do ICMS incidente sobre as operações de entradas interestaduais de mercadorias oriundas de estabelecimentos industriais, nos casos de contratos firmados até a data de dezembro de 2017.
PIER - Programa de Incentivos da Cadeia Produtiva Geradora de Energias Renováveis
Serão concedidos às empresas fabricantes de equipamentos utilizados para a geração de energia renovável advindas de biocombustíveis, biomassa, ventos, energia solar, hidrogênio, marés, dentre outras.
Serão assegurados às empresas incentivadas pelo PIER:
Os incentivos concedidos são garantidos pelo prazo de até 120 meses; diferimento equivalente a 75% do valor do ICMS próprio gerado mensalmente dentro do prazo legal; e retorno do ICMS diferido no percentual de 1%, devidamente corrigido pela aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou outro índice a ser definido.
PROADE - Programa de Atração de Empreendimentos Estratégicos
Serão concedidos incentivos destinados a implantação de empreendimentos economicamente localizados no território do Estado e considerados estratégicos para o desenvolvimento do Ceará.
São assegurados às empresas incentivadas pelo PROADE a garantia dos incentivos pelo prazo de até 10 anos prorrogável por igual período. Os incentivos poderão ser de até 99% do ICMS relativo às operações de produção própria da empresa, com retorno de até 1%.
Os setores considerados estratégicos são os seguintes:
I) Extração de minerais metálicos;
II) Fabricação de produtos de minerais não metálicos;
III) Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos;
IV) Fabricação de automóveis, caminhonetas, utilitários, caminhões e ônibus; •V) Fabricação de produtos químicos;
VI) Indústria têxtil;
VII) Fabricação de calçados;
VIII) Fabricação de produtos de refino de petróleo e de produtos petroquímicos; •IX) Siderurgia;
X) Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes;
XI) Fabricação de aeronaves, suas peças e componentes;
XII) Moagem de trigo;
XIII) Fabricação de motores elétricos, suas partes e acessórios;
XIV) Outras atividades industriais que não tenham similar em produção no território nacional;
XV) Implantação de empresas em poligonais a serem definidas por ato próprio do Poder Executivo, localizados, necessariamente, em regiões que possuam unidades prisionais e/ou casas de privação provisória de liberdade, administradas pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Ceará - SEJUS, ou qualquer outra que a substitua, garantindo-se um percentual mínimo de 90% das vagas de emprego aos internos dos Complexos Penitenciários do Estado do Ceará.
Outros incentivos no âmbito do FDI
IMEMPI – Importações de Máquinas e Equipamentos e de Matéria Prima e Insumos
Além dos programas já destacados, o FDI prevê alguns outros incentivos, como o diferimento do ICMS incidente na importação de:
- máquinas, equipamentos e estruturas metálicas para compor o ativo imobilizado da sociedade empresária;
- matéria-prima e insumos para utilização no processo industrial, adquiridos por estabelecimento importador habilitado no FDI/PIER;
- máquinas, equipamentos e estruturas, formalizada mediante contrato de Arrendamento Mercantil com prazo pré-determinado, antecipações mensais e com opção de compra no final do contato.
A legislação também prevê o diferimento de ICMS devido resultante da diferença entre as alíquotas do ICMS incidente nas operações interna e interestadual, relativa às aquisições de bens destinados ao Ativo Imobilizado da empresa.
Legislação e Consultas
Lei nº 10.367, de 7 de dezembro de 1979, que dispõe acerca do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI);
Decreto nº 33.429 de 10 de janeiro de 2020
Decreto nº 34.508 de 04 de janeiro de 2022
Veja aqui mais informações sobre o FDI
CEARÁ CREDI
O Programa de Microcrédito Produtivo (Ceará Credi) é uma iniciativa do Governo do Ceará com o objetivo de ampliar oportunidades de trabalho e renda para microempreendedores, trabalhadores autônomos, formais e informais, e agricultores familiares, por meio da disponibilização de crédito produtivo orientado, capacitação empreendedora e educação financeira. Lançado em abril de 2021, o programa foi desenvolvido pela Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará (Adece), Instituto E-Dinheiro e Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT).
Até maio de 2022, já tinham sido atendidas mais de 36 mil pessoas pelos 110 agentes, 11 assistentes administrativos e 11 supervisores de créditos espalhados pelos 184 municípios cearenses.
Requisitos básicos de acesso ao crédito
- Ser maior de idade ou emancipado;
- Ter uma atividade própria funcionando ou interesse em montar uma atividade produtiva;
- Possuir documento de identificação, CPF e comprovante de endereço;
- Passar por todas as etapas do processo metodológico;
- Obter faturamento anual de no máximo 81 mil reais (cerca de 15 mil dólares) para Microempreendedores Individuais (MEI) e informais; e 360 mil reais (cerca de 67,9 mil dólares) para Grupos Produtivos Coletivos.
Veja aqui mais informações sobre o programa Ceará Credi.
ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
As ZPE’s caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas direcionadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, a prestação de serviços vinculados à industrialização das mercadorias a serem exportadas ou a prestação de serviços a serem comercializados ou destinados exclusivamente para o exterior, consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.
A ZPE Ceará é a única em funcionamento atualmente no Brasil e presta serviços às empresas instaladas na área da zona franca e promove instalações, estrutura e equipamentos necessários às atividades das autoridades aduaneiras. Subsidiária do Complexo do Pecém, formado também pelo Porto do Pecém e pela área industrial, a ZPE Ceará tem se consolidado como um importante instrumento de promoção do crescimento e consolidação da economia do Ceará e do Brasil em consonância com as melhores práticas internacionais.
Benefícios Federais
As importações ou as aquisições no mercado interno de máquinas, de aparelhos, de instrumentos e de equipamentos por empresa autorizada a operar em ZPE terão suspensão da exigência dos seguintes impostos e contribuições:
- Imposto de Importação
- Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
- Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior - Cofins-Importação
- Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços - Contribuição para o PIS/Pasep-Importação
- Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM
As matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem serão importados ou adquiridos no mercado interno por empresa autorizada a operar em ZPE, com a suspensão da exigência dos mesmos tributos mencionados acima.
Com a exportação do produto final, a suspensão converter-se-á em alíquota 0% (zero por cento), na hipótese da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do IPI e isenção, na hipótese do Imposto de Importação e do AFRMM.
Os benefícios de serviços, insumos e ativos são de 20 anos, prorrogáveis por igual período.
Benefícios Estaduais
Isenção do ICMS (Decreto Estadual 33.251/2019):
- Nos bens e mercadorias para utilização em processo de industrialização de produtos a serem exportados;
- Na prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
- No diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de bens destinados ao ativo imobilizado.
Veja aqui mais informações sobre a ZPE Ceará.
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (Sudene)
A Sudene conta com instrumentos diferenciados para promoção do desenvolvimento na sua área de atuação, que engloba os nove Estados do Nordeste e o norte de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Os incentivos são voltados a empresas localizadas e em operação na área da SUDENE, optantes pelo lucro real com projetos de implantação, diversificação, ampliação e modernização parcial ou total dos empreendimentos e pertencente aos setores considerados prioritários definidos pelo Decreto nº 4.213/02 e abarcam a maior parte das indústrias de transformação.
Benefícios
Redução de 75% do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas)
Benefício para empreendimentos que venham a se instalar, ampliar, modernizar ou diversificar sua linha de produção na área de atuação da Sudene. O prazo de fruição do benefício é de 10 anos. A redução é calculada com base no lucro da exploração da atividade.
Reinvestimento de 30% do IRPJ
Beneficia titulares de empreendimentos em operação na área de atuação da SUDENE. Essas empresas podem reinvestir, na modernização ou complementação de equipamentos, incluídos os custos de montagem e instalação, uma parcela correspondente a 30% do imposto devido, calculado exclusivamente sobre o lucro da exploração, durante os períodos de apuração e até 31.12.2023, acrescida de parcela de 50% de recursos próprios.
Depreciação acelerada e desconto do PIS/PASEP e da COFINS
Beneficia titulares de empreendimentos que já usufruem da redução de 75%. A depreciação acelerada incentivada consiste na depreciação integral no próprio ano da aquisição, ou até o 4° (quarto) ano subsequente à aquisição para bens adquiridos por pessoas jurídicas situadas em microrregiões menos desenvolvidas na área de atuação da SUDENE enquadradas em setores prioritários para o desenvolvimento regional.
Isenção do IRPJ (apenas para setores baseados em tecnologia digital e voltados para inclusão digital)
Benefício exclusivamente para as pessoas jurídicas fabricantes de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos baseados em tecnologia digital, voltados para o Programa de Inclusão Digital, de que trata a Lei nº 12.546, de 14.12.2011, calculado sobre o lucro da exploração.
Setores beneficiados
São considerados prioritários para fins dos benefícios da Sudene, os empreendimentos nos seguintes setores:
INFRAESTRUTURA: representados pelos projetos de energia, telecomunicações, transportes, instalação de gasodutos, produção de gás, abastecimento de água e esgotamento sanitário;
TURISMO: considerando os empreendimentos hoteleiros, centros de convenções e outros projetos integrados ou não a complexos turísticos localizados em áreas prioritárias para o desenvolvimento regional;
AGROINDÚSTRIA: vinculados à agricultura irrigada, piscicultura e aquicultura; fruticultura, em projetos localizados em Polos Agrícolas e Agroindustriais, objetivando a produção de alimentos e matérias primas agroindustriais voltados para os mercados externo e interno;
INDÚSTRIA DA TRANSFORMAÇÃO: alimentos e bebidas, têxtil, artigos de couro, calçados de couro, fármacos, máquinas e equipamentos, minerais não metálicos, metalurgia, siderurgia, químicos e petroquímicos, celulose e papel, material de transporte, madeira, móveis e artefatos de madeira;
INDÚSTRIA EXTRATIVA DE MINERAIS METÁLICOS: representados por complexos produtivos para o aproveitamento de recursos minerais da região;
ELETROELETRÔNICA: mecatrônica, informática, biotecnologia, veículos, componentes e autopeças e indústria de componentes (microeletrônica).
Multimídia
Live: Luis Eduardo Barros, diretor de Fomento da Adece, e Alessandra Rodrigues, sócia diretora da Capta Consultoria
Podcast: Luis Eduardo Barros, diretor de Fomento da Agência de Desenvolvimento do Ceará