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Aspectos regulatórios: Controle e confiança para o investidor

14:50 14 de novembro de 2022 Por Daniel Oiticica

*Por Igor Maia Gonçalves, Lucas Ernesto Gomes Cavalcante e Rômulo Alexandre Soares, da APSV Advogados

No âmbito do desenvolvimento de atividades de infraestrutura, um importante aspecto jurídico que deve ser levado em consideração na modelagem legal de um investimento é o arcabouço regulatório que rege o mercado alvo.

No Brasil, diversos setores da economia são regulados pelo Poder Público através de órgãos de controle e normatização, com destaque para as agências reguladoras, que fazem esse papel juntamente com outros agentes setoriais, organizados em um organograma complementar e hierarquizado.

No âmbito do mercado cearense, a geração de energia elétrica tem se apresentado como importante vetor de crescimento nas últimas décadas, sobretudo no que se refere às matrizes renováveis, cujo estado sempre se manteve na vanguarda da exploração no país. Do mesmo modo, espera-se que o mesmo protagonismo seja verificado no recente mercado de hidrogênio verde, bem com na implantação das usinas offshore.

Setor Elétrico
Ao longo das últimas três décadas, observou-se um processo de reestruturação e desestatização do setor elétrico brasileiro, transferindo-se as atividades de geração, distribuição e transmissão à iniciativa privada, o que ocorreu com expressiva participação de empresas estrangeiras. Neste modelo, o Estado permaneceu no papel de fiscalizador e regulador do setor, tendo em vista o interesse público deste mercado.

Foi concebido, então, um modelo setorial baseado na segregação das atividades dos serviços de energia elétrica em quatro segmentos: geração ou produção, transmissão, distribuição e comercialização. O princípio que passou a reger o marco regulatório foi o da livre competição entre agentes setoriais, a partir da desverticalização do setor. Essa mudança permitiu a ampliação da segurança energética do sistema nacional e o gerenciamento dos riscos de mercado, como estratégia do Poder Público Federal para garantir o fornecimento de energia necessário ao desenvolvimento social e econômico do país.

Após a crise de abastecimento energético vivenciada no Brasil no ano de 2001, o Governo Federal identificou a necessidade de dar novas diretrizes ao setor. Dentre diversas medidas, foram criadas instituições ligadas ao Ministério de Minas e Energia com atribuições específicas para planejar, monitorar, avaliar a segurança de suprimento e conduzir a comercialização de energia elétrica no âmbito do Sistema Interligado Nacional.

Assim, foram criadas diversas instituições ligadas ao Ministério de Minas e Energias, as quais apresentam papeis específicos de gestão do setor, tais como a Empresa de Pesquisa Energética – EPE e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Ademais, como mudança importante nas diretrizes do novo modelo, destaque-se a maior autonomia conferida ao Operador Nacional do Sistema Elétrico, a quem cabe exercer atividades de controle do Sistema Interligado Nacional (SIN), sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Adicionalmente, o incentivo à diversificação de fontes energéticas se mostrou uma medida indispensável para assegurar os objetivos do Poder Público nesta área. Como resultado, as fontes térmica, eólica e solar ganharam destaque ao longo dos últimos anos, representando atualmente, juntas, quase 40% da geração nacional.

Dividiu-se o mercado energético brasileiro em dois ambientes de contratação, diretamente ligados ao potencial de consumo dos destinatários finais:  consumidores cativos e consumidores livres.

São consumidores cativos, aqueles que não tem a faculdade de eleger o seu fornecedor, adquirindo energia elétrica da empresa de distribuição concessionária da sua região e ocorrem dentro do chamado Ambiente de Contratação Regulado (ACR).

Por sua vez, são consumidores livres aqueles autorizados a escolher seus fornecedores de energia elétrica, dentre aqueles que lhes oferecessem os melhores preços e condições e, portanto, atuam no Ambiente de Contratação Livre (ACL).

No recorte do mercado de geração do Ceará, o estado conta atualmente com 5.3 gW de capacidade instalada, somando 158 empreendimentos implantados, sendo mais da metade composto por plantas de produção a partir de fonte eólica e solar.

Hidrogênio Verde
No Brasil, diversos níveis de governo vêm implementando iniciativas para fomentar mercado de hidrogênio. Em âmbito federal, foi lançado, em dezembro de 2020, o Plano Nacional de Energia 2050, que traz o hidrogênio como um dos eixos de transformação energética no país, além das diretrizes do Programa Nacional do Hidrogênio, que tem como objetivo o desenvolvimento econômico desta fonte através do seu uso como vetor energético.

Assim, tendo em vista o uso de novas tecnologias para o desenvolvimento deste mercado ainda incipiente, com expressivos investimentos esperados, é necessária a criação de um ambiente juridicamente propício para acolher todo o ecossistema que se pretende implantar.

Em nível regional, diversos Estados Federativos estão se preparando para receber empreendimentos desta natureza, com destaque para o Ceará, que tem buscado manter seu protagonismo no desenvolvimento de fontes alternativas de energia limpa. Para tanto, em fevereiro de 2021, o Ceará iniciou projeto de criação de um Hub de Hidrogênio Verde, a ser implantado no Complexo Industrial e Portuário do Pecem, tendo firmado, até novembro de 2022, 24 memorandos de cooperação com empresas interessadas no mercado de produção e exportação de hidrogênio verde. 

Sob a perspectiva da legislação local, o órgão responsável pela execução da Política Ambiental do Estado do Ceará publicou, em fevereiro deste ano, os critérios e parâmetros aplicáveis ao licenciamento ambiental para empreendimentos de produção de hidrogênio verde no Estado, colocando-se na vanguarda legislativa brasileira para regulação deste tema.

Diante de todo este cenário, a segurança jurídica para desenvolvimento deste mercado tem se mostrado como um dos principais pontos de atenção do Poder Público. Tal como ocorreu no ano de 2002 com a criação do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a criação e adequação do arcabouço normativo brasileiro vem ganhando a modelagem jurídica adequada ao funcionamento de deste mercado.

Demais Agencias Reguladoras Destacadas
No âmbito dos mercados estratégicos para atração de investimento no Estado do Ceará, outras agências reguladoras também tem relação direta com o ecossistema industrIal e coorporativo local, com destaque para as mencionadas abaixo.

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
Autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, responsável, na esfera federal, por implementar e coordenar a gestão compartilhada e integrada dos recursos hídricos e regular o acesso a água, promovendo seu uso sustentável em benefício das atuais e futuras gerações, implementar a política nacional de segurança de barragens e a política nacional de saneamento básico.

Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
Autarquia constituída sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, a quem cabe regular a geração (produção), transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica; fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e os serviços de energia elétrica, implementar as políticas e diretrizes do governo federal relativas à exploração da energia elétrica e ao aproveitamento dos potenciais hidráulicos estabelecer tarifas dirimir as divergências, na esfera administrativa, entre os agentes e entre esses agentes e os consumidores, e promover as atividades de outorgas de concessão, permissão e autorização de empreendimentos e serviços de energia elétrica, por delegação do Governo Federal.

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
Autarquia sob regime especial, que tem sede e foro no Distrito Federal, e está presente em todo o território nacional por meio das Unidades Regionais e Postos de Fiscalização, responsável por regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes, exercidas por terceiros, visando garantir a movimentação de pessoas e bens, harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservado o interesse público, arbitrar conflitos de interesses e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica.

Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, responsável por adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras.

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)
Entidade que integra a Administração Federal indireta, de regime autárquico especial, vinculada ao Ministério da Infraestrutura, responsável por regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infraestrutura portuária e aquaviária. Sendo de competência da Antaq a navegação fluvial, lacustre e de travessia; a navegação de apoio marítimo, de apoio portuário, de cabotagem e de longo curso; os portos organizados e as instalações portuárias neles localizadas; os terminais de uso privado; as estações de transbordo de carga; as instalações portuárias públicas de pequeno porte; e as instalações portuárias de turismo.

Agência Nacional de Petróleo, Gás natural e Biocombustível (ANP)
Autarquia especial, atuante como órgão regulador da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com fins de promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.